Juazeirinho
- Um projeto de Lei (PL) que institui a cobrança da taxa de iluminação publica
será apresentado na câmara municipal de Juazeirinho na manha desta quinta feira
(09) as 9 horas da manhã, e tem como autor o poder executivo.
A PL de Nº
033/2017 que estava extinta desde 2015 quando o atual presidente da câmara
Cicero Silva, que na ocasião era suplente de vereador mas ocupava o cargo,
travou uma verdadeira guerra com o então prefeito Jonilton Fernandes, que
tentou derrubar a decisão do Parlamento Mirim através de uma ação judicial,
porém acabou derrotado.
Naquela
ocasião 8 dos 11 vereadores votaram pela extinção da cobrança da taxa de
iluminação pública, que era pago pela população.
Com essa
proeza Cicero foi quem saiu fortalecido e construiu toda sua campanha para
vereador nas ultimas eleições em cima disso.
Veja o que
Cicero disse em 22/03/2015 a um portal da região:
“É um
absurdo sobrecarregar ainda mais os bolsos dos cidadãos com tributos da taxa de
iluminação pública, a prefeitura tem condições de bancar o pagamento da
iluminação e não precisa repassar esses valores para o bolso do cidadão"
disse o vereador Cicero Silva autor do Projeto de Lei que gerou polemica na
cidade.
A população
está revoltada não só por pagarem mais um imposto mias por que os mesmo que
foram e fizeram campanha na época pelo fim da cobrança, hoje são os mesmos que
querem a mesma de volta, e prometem lotar a câmara em sinal de protesto.
Veja os
comentários da população nas redes sociais:
"A
população tem que ficar de olho nos vereadores q vão votar a favor da taxa de
iluminação pública." disse um internauta
"Sera
que vão aprovar essa pouca vergonha,era só que faltava basta o aumento que
teve,vamos v se eles vão aprovar mas isso para o povo de juazeirinho.
comentou" lamentou um morador em sua pagina
"Quem
quiser assinar o seu próprio óbito que vote a favor" comentou um morador
Outros
moradores postaram convocando toda a população para na manha desta quinta feira
(09) irem para a porta da câmara em sinal de protesto pela não aprovação da PL
"Isso é
um absurdo já não basta a contribuição da taxa de lixo que estamos pagando
agora vem mais esse taxa, não podemos ficar de braços cruzados temos que ir a
câmara e ver realmente quem estar do lado do povo" postou um internauta
indignado em sua rede social.
" vamos
fechar a BR em protesto, vamos nos mobilizar e não deixar esse absurdo
acontecer, somos um povo humilde e não podemos deixar que nossos direitos serem
retirados e não fazer nada" disse um morador em um grupo de whatsApp
convocando toda a população para amanhã se fazerem presentes na sessão.
entenda o caso
Câmara de Juazeirinho aprova projeto que põe fim a taxa de iluminação pública
O vereador Cícero Silva apresentou o Projeto de Lei 005/2015, visando revogar a lei 392/2002 que instituiu a cobrança de uma Contribuição de Iluminação Pública (CIP) na cidade de Juazeirinho.O projeto foi aprovado em fevereiro pela Câmara Municipal, seguindo para apreciação do executivo, onde o prefeito Jonilton Fernandes vetou totalmente o projeto, decidindo assim obrigar a população a pagar tal taxa.
Nesta sexta-feira (20), o veto do prefeito contra a eliminação dessa cobrança foi derrubado. Por oito votos a dois, os parlamentares foram a favor do projeto do vereador Cicero Silva, e derrubaram o veto total do gestor.
Com a aprovação da lei, ficará extinto – a partir de 2015 -, o valor da contribuição repassada através das contas de luz o que, consequentemente, diminuirá o valor total da conta de energia paga pelo contribuinte mensalmente e como acontecia até 2002, a prefeitura assumirá os valores das taxas de serviço.
Pleno do TJPB nega recurso da prefeitura de Juazeirinho
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou
liminar da prefeitura de Juazeirinho que solicitava a suspensão da Lei
Municipal nº 611/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores. A lei
aprovada pelo parlamento local suspendeu a cobrança da contribuição da
taxa de iluminação pública dos consumidores de Juazeirinho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (0800199-73.2015.8.15.0000), de relatoria do desembargador Fred Coutinho, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (17) durante sessão ordinária da Corte.
Ao negar o pedido, o desembargador Fred Coutinho entendeu pela ausência do fumus boni iuris, ou seja, não havia a possibilidade de que o direito pleiteado existisse no caso concreto. “Para a concessão de liminar, devem coexistir e restar sobejamente demonstrados os requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periclum in mora”.
Ainda no voto, o relator entendeu a legitimidade da Câmara Municipal para aprovar a lei questionada pela edilidade, bem como o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, pela inexistência de reserva de iniciativa em matéria tributária, nas hipóteses de minoração ou revogação de tributo pela lei, enquadrando o ato normativo na regra de iniciativa geral.
A prefeitura de Juazeirinho objetivava, no recurso, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 611/2015, que revogou a Lei nº392/2002, extinguindo, desta forma, a cobrança da contribuição de iluminação pública dos consumidores de energia elétrica da municipalidade.
Por Marcus Vinícius
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (0800199-73.2015.8.15.0000), de relatoria do desembargador Fred Coutinho, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (17) durante sessão ordinária da Corte.
Ao negar o pedido, o desembargador Fred Coutinho entendeu pela ausência do fumus boni iuris, ou seja, não havia a possibilidade de que o direito pleiteado existisse no caso concreto. “Para a concessão de liminar, devem coexistir e restar sobejamente demonstrados os requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periclum in mora”.
Ainda no voto, o relator entendeu a legitimidade da Câmara Municipal para aprovar a lei questionada pela edilidade, bem como o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, pela inexistência de reserva de iniciativa em matéria tributária, nas hipóteses de minoração ou revogação de tributo pela lei, enquadrando o ato normativo na regra de iniciativa geral.
A prefeitura de Juazeirinho objetivava, no recurso, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 611/2015, que revogou a Lei nº392/2002, extinguindo, desta forma, a cobrança da contribuição de iluminação pública dos consumidores de energia elétrica da municipalidade.
Por Marcus Vinícius
Vereador Lili da Barra disse que é contra a volta da taxa de Iluminação |
Ex Vereadora Kelma Virgina que votou contra a cobrança da taxa de iluminação e contra a volta da mesma |
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