Nesta
quarta-feira (21), a justiça do Trabalho determinou a suspensão de atividades
no eixo leste da obra de Transposição do Rio São Francisco. Devem parar
imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o transporte de trabalhadores,
atualmente feito pela RR Transportes Ltda (Águia Turismo).
A decisão,
em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Antonio Augusto Serra Seca Neto e
atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil
pública, movida nesta segunda-feira (19). São réus na ação os Consórcios Bacia
do São Francisco e São Francisco Leste, e a S.A. Paulista de Construções e
Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A
do Brasil.
De acordo
com a decisão, os gestores da obra estão obrigados a suspender a utilização de
todos os veículos usados pela empresa RR Transportes Ltda. (Águia Turismo) para
transporte de trabalhadores, substituindo-os por outros com adequadas condições
de trafegabilidade. Os ônibus deverão atender o que estabelece o Código de
Trânsito Brasileiro e a Norma Regulamentadora n.18 do Ministério do Trabalho.
Para
suspender as obras no Túnel Monteiro, o juiz considerou o grave e iminente
risco de acidente de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores.
Determinou a “suspensão de todas as atividades laborais que estão sendo
desempenhadas na localidade conhecida como Túnel Monteiro até que todas as
regras de segurança previstas na NR-33, aprovada pela Portaria n. 3.214, de 8
de junho de 1.978, do Ministério do Trabalho, sejam devidamente cumpridas”.
Ambas as
obrigações devem ser cumpridas, sob pena de multa de R$ 100 mil por
descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Do site
do MPT-PE
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